O SINPOL-RN destaca aos filiados que o Jurídico do sindicato tem conseguido decisões favoráveis no âmbito da Lei do Superendividamento, que visa preservar a saúde financeira do cidadão através da dilação do prazo de pagamentos previstos no contrato original de uma dívida. A Lei nº 14.181/2021 garante que não haja cobranças abusivas ou que comprometam o mínimo existencial para sobrevivência.
Dessa forma, o Jurídico do SINPOL-RN orienta que os filiados que estejam em situações que se enquadram na Lei do Superendividamento podem ingressar com ação.
Para isso, é necessário apresentar ao Jurídico do sindicato os seguintes documentos:
▪ Relatório SCR do Banco Central, que pode ser emitido nesse site: https://www.bcb.gov.br/meubc/relatorioemprestimofinanciamento;
▪ Contracheque;
▪ Contratos de empréstimos (não só consignados, mas principalmente os que não são);
▪ Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses, caso tenha alto consumo em cartão.
Com esses documentos, o Jurídico do SINPOL-RN poderá analisar se é possível ingressar com a ação, a depender do comprometimento dos recebimentos de cada um.
Além desses citados acima, é necessário também os documentos pessoais, como RG ou CNH e comprovante de residência em nome do filiado.