O Jurídico do SINPOLR-RN conseguiu uma antecipação de tutela para que o Estado suspenda cobrança indevida feita nos vencimentos de um policial civil filiado. O Executivo vinha fazendo desconto referente ao pagamento de insalubridade anteriormente implantado. No entanto, no entendimento do sindicato, não caberia a referida cobrança ao APC por parte do Estado.
Dessa forma, foi solicitada a concessão da antecipação da prestação jurisdicional para a suspensão imediata dos descontos.
Ao atender ao pedido, a magistrada que julgou afirmou: “Nessa linha, vislumbro o perigo da demora, uma vez que o servidor está sofrendo descontos em seus vencimentos, o que compromete sobremaneira a previsibilidade econômica e a capacidade de honrar seus compromissos, ante a inexistência de processo administrativo prévio”.
Na decisão, a juíza ainda destacou: “Ademais, também se verifica o cumprimento do requisito da probabilidade do direito. Isso porque a efetivação de descontos nos vencimentos dos servidores, apesar de ser forma legítima de ressarcimento ao erário, deve ser precedido de processo administrativo, o que não ocorreu na hipótese”.
A Justiça deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que o réu (Estado) suspenda, no prazo de 30 (trinta) dias, o desconto dos valores relativos à gratificação de insalubridade pagos de forma equivocada.