SINPOL-RN consegue decisão favorável em ação coletiva para garantir direito de conversão do tempo de aposentadoria

Publicado em: 31/07/2023

O Jurídico do SINPOL-RN entrou com Ação Civil Coletiva para requerer o direito de os policiais civis, que assim o quiserem, converter o tempo aposentadoria especial em tempo comum, na razão 1.4 para homens e 1.2 para mulheres.

Na ação, em desfavor do Estado, o SINPOL-RN pleiteou a declaração do direito dos policiais civis, conforme previsto no art. 70, do Decreto nº 3.048/1999, revogado pelo Decreto nº 10.410/2020, para o tempo de trabalho exercido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, “em razão da atividade perigosa exercida pelos servidores”.

Foi alegado que “a Constituição de 1988 trouxe a proteção aos servidores públicos que exerçam suas atividades sujeitas a condições especiais, sendo que, no caso da Polícia Civil, a Legislação Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, regulamentou a aposentadoria especial, não havendo que se falar em ausência de enquadramento desta profissão como comum. Porém, por mais que a referida legislação tenha contemplado a hipótese de aposentadoria especial à categoria de policiais civis, esta não abarcou a possibilidade de conversão de tempo de contribuição em regime especial para o regime comum, gerando uma lacuna para esta categoria”.

Somente após o julgamento do Tema 942 do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário n.º 1.014.286/SP), os servidores da Polícia Civil passaram a ter direito de conversão.

Dessa forma, a Justiça julgou o pedido do SINPOL-RN procedente para “declarar o direito de os policiais civis substituídos pela entidade sindical promovente, que assim o requererem, de converter o tempo de aposentadoria especial em tempo de serviço comum, para o tempo de serviço prestado exclusivamente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, devendo ser analisada, pela Administração Pública, caso a caso a condição individual de cada servidor, a comprovação dos requisitos legais e o fator de conversão a ser aplicado”.

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