Justiça determina que Estado pague 1/3 de férias dos policiais antecipadamente

Publicado em: 15/06/2016
O Jurídico do SINPOL-RN ingressou com uma ação contra o Estado do Rio Grande do Norte, solicitando que o Governo regularizasse o pagamento de 1/3 de férias aos policiais civis, haja vista que os valores estavam sendo pagos somente após o gozo do benefício. Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou que o Estado faça os pagamentos de maneira antecipada.
 
Na ação, o SINPOL-RN alegou que, desde novembro de 2015, os servidores da segurança passaram a gozar férias sem o pagamento do terço constitucional devido, fato que também se estendeu àqueles que iniciaram o usufruto nos meses subsequentes.
 
O SINPOL-RN lembrou ainda que o 1/3 de férias é um direito constitucional garantido aos trabalhadores e também seguido pelo Estatuto da Polícia Civil (LC 270/2004), que em seu artigo 113 estabelece: “É devido ao servidor, ao entrar em gozo de férias, adicional de 1/3 da remuneração do período correspondente, que lhe é pago independentemente de solicitação”.
 
Em sua decisão, o juiz Cícero Martins Macedo Filho, escreveu: “Ante o exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência antecipatória para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte proceda com pagamento do adicional de 1/3 de férias, em folha de pagamento suplementar, a todos os policiais civis e servidores da segurança pública do RN, substituídos processualmente, que tiveram o deferimento do gozo das férias, mas sem o respectivo pagamento da vantagem constitucional do 1/3, o que deverá ocorrer no prazo de 10 dias, a contar da notificação desta decisão; bem como, que realize o pagamento do terço constitucional, para os pedidos de férias que vierem a ser deferidos”.
 
De acordo com Renata Pimenta, diretora Jurídica, essa decisão é referente ao pagamento de férias já gozadas, mas, principalmente, estabelece que o Estado cumpra a Lei e, a partir de agora, pague o 1/3 de férias de maneira antecipada, antes do gozo das férias.
 

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