Jurídico do SINPOL-RN orienta policiais civis sobre acúmulo de funções em mais de uma delegacia
Publicado em: 08/12/2017
O Jurídico do SINPOL-RN informa que os policiais civis que estão acumulando funções em mais de uma delegacia têm direito a receber 1/3 do valor da parcela do substituído em razão do que dispõe o Estatuto da PCRN, LCE 270/04.
A ausência de efetivo policial na delegacia em que o servidor policial está acumulando funções não retira do Agente ou Escrivão o direito de receber 1/3, devendo, neste caso, a parcela ser calculada com base na menor remuneração de classe e nível do cargo de policial civil.
"É importante deixar claro aos policiais que para fazer jus ao acúmulo de delegacias, deve haver portaria determinando a assunção da função, pois, só assim, o policial terá direito de exigir o recebimento da parcela devida", ressalta Jandir Cortez, diretor Jurídico.
Os policiais civis que já têm portaria publicada de acúmulo de delegacias e que não estão recebendo esse 1/3 devem ingressar com requerimento administrativo perante a Delegacia Geral, solicitando o pagamento do direito, juntando a portaria que comprova a acumulação.
"O SINPOL-RN, através de seus advogados, está a disposição para ajudar na elaboração dos requerimentos administrativos, apesar de serem simples. Na próxima quinta-feira, dia 14, os advogados estarão à disposição para fazer uma reunião coletiva, com o intuito de esclarecer qualquer dúvida aos filiados interessados", completa Jandir Cortez.
Por fim, o Jurídico do SINPOL-RN informa que está analisando e providenciando o ingresso de uma ação coletiva e, desde já, solicita que os policiais enviem as portarias para a sede do Sindicato.