Jurídico do SINPOL-RN: Justiça concede salário-família para policial civil

Publicado em: 25/02/2016
O Jurídico do SINPOL-RN conquistou mais uma vitória para um dos filiados. Isso porque a Justiça concedeu salário-família para um policial civil que ainda se enquadrava no que estabelece a lei, mas que o Estado havia lhe negado tal benefício.
 
O artigo 155 da LCE 270/04 afirma que “o salário-família será pago aos servidores policiais civis ativos e inativos que possuírem dependentes definidos nesta Lei Complementar, no percentual de 1% (um por cento) da remuneração do seu cargo”. 
 
Além disso, estabelece que: “consideram-se dependentes aqueles que vivam total ou parcialmente às expensas do servidor policial civil: I – o descendente menor de 18 (dezoito) anos; II – o descendente inválido de qualquer idade; III – o descendente estudante que frequente curso de nível médio ou superior em estabelecimento de ensino, e que não exerça atividade remunerada, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos.
 
No caso em questão a filha do policial é estudante universitária, caracterizando o direito ao benefício.
 
Por isso, a Justiça reconheceu “o direito em favor da parte autora do salário-família no valor correspondente a 1% de sua parcela única, a ser mantida enquanto perdure a qualidade de dependente prevista no art. 155 da LCE 270/04 e desde que vigente a respectiva disposição (não incorporável) – a ser implantada depois do trânsito em julgado (ativo – Lei 9494/97)”.
 
A Justiça também condenou “a parte ré ao pagamento dos efeitos financeiros não atingidos pela prescrição quinquenal (contada do ajuizamento para trás) e até a implantação efetiva em folha de pagamento da decisão – valores estes a serem corrigidos pela tabela da Justiça Federal (IPCA-E), mês a mês, desde a data em que deveriam ter sido pagas ordinariamente pela Administração, acrescida de juros de mora, à taxa básica de juros da caderneta de poupança, hoje, 0,5% ao mês (já que SELIC está acima de 8,5% ao ano) – desde já autorizada a subtração dos valores que porventura tenham sido adimplidos administrativamente ao mesmo título”.
 

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