SINPOL-RN apresenta resultado de negociações com Governo sobre reforma da Previdência

Publicado em: 13/02/2020

O SINPOL-RN informa aos Policiais Civis e Servidores da Segurança que, nas últimas semanas, vem se reunindo com o Governo do Estado, através de uma comissão específica formada por outros sindicatos e associações dos operadores de Segurança, para um entendimento sobre as peculiaridades dessas categorias dentro da reforma da Previdência.

Nilton Arruda, presidente do SINPOL-RN, explica que o Governo continuava resistente a atentar para o texto da Emenda 103 na Constituição Federal (reforma da Previdência nacional) que tratava das peculiaridades das polícias não militares.

“Entretanto, com empenho da diretoria e apoio da categoria nas mobilizações convocadas, conseguimos pressionar e a minuta foi negociada com avanço em quase todos os pontos reivindicados pelo SINPOL-RN e aprovados em Assembleia pelos Policiais Civis e Servidores da Segurança”, comenta.

Nilton explica que o sindicato assinou Termo de Acordo com Governo, referente a essa minuta da reforma, mas com a ressalva de que deve haver ampliação da faixa de isenção para os inativos e que este ponto será tema de debate junto aos deputados estaduais durante a tramitação do projeto.

A minuta enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira, negociada com a Comissão da Segurança, apresenta os seguintes pontos:

PROPOSTAS APÓS NEGOCIAÇÕES E MOBILIZAÇÕES
1. Integralidade e Paridade
Para todos que ingressaram na carreira policial até a data de promulgação desta emenda constitucional.

2. Tempo de contribuição, idade mínima e tempo de efetivo exercício na carreira
PARA QUEM ESTÁ NA PROFISSÃO:
– Regra sem pedágio: 51 anos para mulher policial e 54 anos para o homem, seguindo a regra da Lei Complementar 51/85 (25 anos para mulher e 30 para homem de contribuição. Tempo de polícia: 15 para mulher e 20 para homem).
– Regra com pedágio: 50 para mulher e 53 para homem; sendo o tempo que falta + 50% desse tempo.
Ex: Ao servidor que faltam 5 anos para se aposentar, seriam 5 anos mais 2,5 anos, ou seja, 7,5 anos, desde que possua idade mínima.
– Novos Servidores:
– 27 anos de contribuição para mulher e 30 anos para o homem
– 17 anos de efetivo exercício na carreira para mulher e 20 para o homem
– Idade mínima: 52 para mulher e 55 para o homem.

3. Aposentadoria por invalidez
Os agentes socioeducativos, os policiais penais, os servidores da policia civil, considerados agentes, escrivães e delegados e os ocupantes de cargos da pericia oficial criminal, que tenham ingressado na respectiva carreira ate a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que venham a se aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de evento, moléstia, doença grave ou incurável, desde que, em todos os casos, seja em conseqüência do cumprimento do dever ou em razão deste, tem direito a proventos de aposentadoria integrais.
Texto semelhante ao projeto de reestruturação da PCRN

4. Pensão por morte
A pensão por morte devida aos dependentes dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte em decorrência de evento, moléstia, doença grave ou incurável, desde que, em todos os casos, seja em conseqüência do cumprimento do dever ou em razão deste, será equivalente a remuneração do cargo ocupado pelo servidor a época do evento.

– Pensão por morte natural: Recebe o valor integral até o teto do RGPS + 60% em cima do valor que ultrapassa o teto (acrescido de mais 10% para cada filho até o limite de 100%). Para os atuais servidores, esse acréscimo de 10% por filho será reversível (irá para a mãe) após o filho atingir maioridade.
– Novos servidores
Recebe o valor integral até o teto do RGPS + 50% em cima do valor que ultrapassa o teto (acrescido de mais 10% para cada filho até o limite de 100%). No entanto, para esses novos servidores, os 10% por filho serão irreversíveis após o filho atingir maioridade.

5. Abono permanência: Apenas para quem já recebe. Não serão concedidos novos abonos. O Governo alega que é um incongruência conceder aposentadoria especial, que diminui o tempo de atividade na profissão, e ao mesmo tempo gerar incentivo de permanência do servidor.

Artigos & Notícias

Ver mais

Parceiros

Encontre-nos