SINPOL-RN apresenta detalhes sobre processo da URV
Publicado em: 02/08/2017
O SINPOL-RN preparou um questionário e um vídeo com informações sobre o processo da URV para sanar todas as dúvidas para os policiais civis filiados. O presidente do Sindicato, Paulo César de Macedo, gravou um vídeo (veja abaixo) falando sobre os trâmites do processo.
Além desse vídeo, a coordenadora jurídica do SINPOL-RN, Vilma Marinho, também respondeu a uma série de perguntas para detalhar ainda mais as informações referentes ao processo, às exigências e aos direitos dos policiais civis filiados.
Quais policiais civis têm direito a URV?
Têm direito a URV todos os policiais civis que ingressaram ou já estavam na Polícia Civil do Rio Grande do Norte no período de 1993, quando houve a conversão da URV, até março de 2004, data em que passou a vigorar a Lei 270, o Estatuto do Polícia Civil.
Tendo direito, como o policial deve proceder?
Se for filiado ao SINPOL-RN, o policial deve apresentar as fichas financeiras para ação de cumprimento de sentença (execução) do Processo da URV, ajuizada pelo Sindicato. Os policiais civis aposentados ou da ativa podem retirar as fichas financeiras do período de 1993 a 2000 na sede do Arquivo Público do Estado, que funciona na avenida Coronel Estevam, em Natal/RN. As cópias das fichas correspondentes a esse período devem ser apresentadas ao SINPOL-RN em tamanho reduzido. Já as fichas do período de 2000 a abril de 2004 podem ser retiradas na Secretaria de Estado da Administração, no Centro Administrativo, em Natal. Nesse caso, o policial pode levar um pen-drive para salvar as fichas ou ainda fornecer e-mail para envio. Após retirar essas fichas, os filiados devem se dirigir ao Sindicato levando também os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e REPFicha ou Ficha Funcional).
Uma observação importante que devemos fazer é que os servidores que já tiveram implantadas algumas parcelas da URV deverão apresentar também as fichas financeiras referentes a esse período, pois esses valores deverão ser deduzidos da conta final a que o policial tem direito.
Atualmente, esse processo se encontra em que fase?
Analisando os autos desse processo, verificamos que ele teve início em 1998, com ação ingressada pelo SINPOL-RN. Em maio de 2003, a sentença transitou em julgado com a determinação para o Estado proceder a conversão dos valores (URV) da remuneração dos Policiais Civis, pela forma estabelecida na Lei 8.880/1994. Em março de 2004, teve ainda uma decisão em virtude do julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 418.701-RN no qual o Superior Tribunal de Justiça decidiu estabelecer índice de 11,98% para reposição dos vencimentos dos servidores públicos estaduais para conversão da URV. O Jurídico do SINPOL-RN peticionou, naquela oportunidade, que fosse implantado esse percentual na remuneração dos policiais civis, o que de fato aconteceu após o juiz deferir o pedido a partir de janeiro de 2005 até 2009 quando o processo foi suspenso.
Em setembro de 2006, o juiz determinou que um perito judicial identificasse os valores que seriam pagos a cada policial, com ônus para o SINPOL-RN. O Sindicato, na defesa do melhor interesse dos filiados, peticionou a reconsideração do despacho e justificou que os cálculos seriam apresentados por ocasião da execução do processo. Somente em março de 2009, o juiz apresentou uma decisão no processo, determinando a suspensão do mesmo, em função de um Recurso Extraordinário de nº 561.836-RN que tramitava no STF. Por ser de repercussão geral, todos os processos de URV foram suspensos no Brasil até o julgamento desse Recurso Extraordinário. Tal julgamento aconteceu em setembro de 2013 e o STF decidiu que os servidores públicos tinham sim direito a conversão da URV pela forma estabelecida na Lei 8.880/1994, ressaltando que ela deve ocorrer até o momento em que a carreira do servidor passa por reestruturação remuneratória. No caso dos policiais civis, isso aconteceu com a implantação da remuneração em parcela única pela Lei 270/2004.
Mesmo com essa decisão do STF, o processo do SINPOL-RN permaneceu suspenso até este ano de 2017, por mera morosidade do judiciário brasileiro, a despeito de todas as diligências realizadas pelos advogados. Somente em abril deste ano, após diligência junto ao juiz responsável, conseguimos destravar o processo para início da fase de execução. O juiz atendeu ao pedido do SINPOL-RN e publicou despacho no dia 9 de maio, intimando para o cumprimento de sentença.
Essa ação é exclusiva para filiados do SINPOL-RN?
Não. Qualquer policial que se enquadre no período de serviço destacado, inclusive aqueles que não estão mais na instituição, pode requerer a URV.
Até quando o filiado pode entregar a documentação ao SINPOL-RN?
Os documentos podem ser entregues na sede do Sindicato, em Natal, ainda neste mês de agosto. Porém, a gente lembra que por se tratar de um processo judicial, que naturalmente tem uma lentidão, quanto antes o filiado trouxer a documentação melhor. O policial que deixar para depois ou retardar essa entrega só terá seu material remetido em uma segunda remessa.
A partir da entrega do material, quais são os trâmites?
O filiado entrega o material ao SINPOL-RN, faz o pagamento a contadora, que então tem 30 dias para entrega dos cálculos. Em seguida, esses cálculos serão repassados para os advogados para inclusão na petição. O Jurídico do Sindicato tem como intenção fazer o processo de execução em um só momento, com o máximo de filiados possível. No entanto, aqueles que não conseguirem cumprir os prazos estabelecidos não perdem o direito, podendo comparecer ao SINPOL-RN para que sejam incluídos em novas remessas.
Por que o policial deve pagar a uma contadora indicada pelo SINPOL-RN?
A assinatura de contrato com a contadora indicada pelo SINPOL-RN não é obrigatória. No entanto, o Sindicato ressalta que, para fazer os cálculos dos valores que têm direito, o policial terá que contratar um perito contador. O SINPOL-RN fez uma pesquisa de mercado, inclusive, junto ao Conselho Regional de Contabilidade do RN e chegou à conclusão que o contrato com a contadora escolhida seria a melhor opção, haja vista que a maioria dos peritos contadores cobra por hora e se o contrato fosse feito por hora os valores seriam muito mais altos.
O SINPOL-RN ressalta que o filiado tem total liberdade para escolher outro profissional que não o indicado pelo Sindicado, mas frisa que essa indicação foi feita como forma de intermediação e de facilitação para agilizar os trâmites, além de que a planilha usada pela contadora tem sido orientada pelos advogados do SINPOL-RN com base em exigências da Justiça.
É importante destacar que um cálculo apresentado errado para mais pode gerar honorários sucumbenciais elevados para o filiado.
Quanto deverá ser pago por esse trabalho?
O valor acordado no convênio com a contadora indicada pelo SINPOL-RN é R$ 250 mais 2% do valor líquido a ser recebido no final da ação pelo policial. O Sindicato ressalta que esses 2% que serão cobrados após a execução foi uma forma de viabilizar que o custo inicial fosse barateado.
Mesmo sendo filiado ao SINPOL-RN, o policial pode seguir com seu processo de maneira independente?
Sim. Assim como nos serviços contábeis, o filiado não é obrigado a fazer a execução do processo com o Jurídico do SINPOL-RN. O Sindicato, no entanto, sugere que o filiado faça avaliação de custos processuais antes de tomar uma decisão nesse sentido. Destacamos ainda que não há necessidade de o advogado contratado fazer subestabelecimento.