SINPOL-RN orienta sobre Lei de Abuso de Autoridade

Publicado em: 08/01/2020

O SINPOL-RN, diante da nova Lei de Abuso de Autoridade, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república em setembro de 2019, faz algumas orientações aos Policiais Civis e Servidores da Segurança. A lei entrou em vigor no último dia 3 de janeiro e tem uma série de implicações aos servidores públicos, principalmente, aos que atuam na área policial.

Nilton Arruda, presidente do SINPOL-RN, explica que estão passíveis de serem tipificados na lei os atos de servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, membros dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público (MP), de tribunais ou conselhos de contas.

De acordo com ele, a Lei de Abuso de Autoridade tem por finalidade garantir o Estado democrático de direito e reforçar garantias fundamentais, no entanto, a forma como foi construída passa a intimidar as autoridades e limitar as ações de combate a criminalidade.

Nilton comenta que a nova lei trará benefícios para bandidos e políticos corruptos, configurando um abuso do poder parlamentar. “Ela criminaliza ações de forma subjetiva, ou seja, não define claramente o que caracteriza um abuso. Além disso, trará o engessamento ao sistema de justiça criminal e aumentará significativamente a impunidade no país”.

O presidente do SINPOL-RN completa afirmando que a falta de estrutura para cumprimento de algumas exigências previstas nesta lei pode acarretar em sanção penal injusta para os agentes da Segurança Pública.

“Sabemos que muitas vezes deixamos de cumprir certas formalidades, pela total falta de estrutura e ferramentas para o desenvolvimento pleno de nossas obrigações”, explica.

A Diretoria do SINPOL-RN orienta que os Policiais Civis e Servidores da Segurança leiam os pontos principais da lei para evitar futuras punições. Para facilitar o entendimento, o sindicato está reproduzindo uma cartilha elaborada pela Feipolcon e Fepol Norte (federações de policiais civis do Centro-Oeste e Norte). O material será distribuído nas delegacias nos próximos dias.

No entanto, o material já pode ser acessado na versão digital. Para baixar e ler é só clicar no link abaixo:

CARTILHA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

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