SINPOL-RN consegue liminar para suspender reajuste abusivo em plano de saúde de filiada

Publicado em: 15/01/2025

O Jurídico do SINPOL-RN conquistou  uma liminar para suspender a cobrança de reajuste do plano de saúde de uma filiada, cujo valor implantado pela operadora AMIL estava bem acima da razoabilidade.

A filiada pagava o valor de R$ 916,45 e, com o reajuste, passou a pagar R$ 1.669,08, o que equivale a um incremento superior a 82,12%. O plano alegou mudança de faixa etária para aplicar a correção de valores, no entanto, o percentual não é condizente com a realidade vigente no segmento.

Por esse motivo, o Jurídico do SINPOL-RN ingressou com ação e com pedido de liminar para suspender o reajuste. A Justiça reconheceu que ao equacionar o valor do reajuste, é preciso que o plano de saúde adote critério razoável, de forma que cause o menor impacto ao consumidor.

Dessa forma, a magistrada que julgou o pedido determinou que o plano de saúde “suspenda as cobranças correspondentes ao atual reajuste aplicado, reduzindo, imediatamente, o valor da mensalidade para R$ 1.004,81, regularizando as cobranças com a expedição de novos boletos para pagamento, sob pena de suportar multa diária no importe de R$ 300,00, até o limite de R$ 50 mil, com fulcro no art. 297 do CPC”.

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